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Aviso 14993/2001, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 993/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 242/MR/2001, de 21 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, constante da Portaria 221/93, de 24 de Fevereiro, com as alterações resultantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de execução ao nível do expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento com pessoal, aprovisionamento e economato.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os assistentes administrativos principais que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicado genericamente à administração central, e o local de trabalho situa-se em Angra do Heroísmo, sendo as condições de trabalho e os benefícios sociais os vigentes para a generalidade dos funcionários públicos ao serviço do Estado.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues no Gabinete do Ministro da República, Solar da Madre de Deus, 9700 Angra do Heroísmo, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

8 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura e ao Diário da República em que for publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos documentos que junta.

8.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Declaração do serviço com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Declaração, sob o compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Constitui motivo de exclusão a falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e).

8.3 - Os candidatos estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar, e que constem de facto, do seu processo individual arquivado nos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República.

8.4 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores.

10 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta a habilitação literária de base e a formação e experiência profissionais, tendo em conta as exigências da função e a classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas e afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no endereço indicado no n.º 7 deste aviso.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Procurador-geral-adjunto Manuel Roberto Mota Botelho, auditor jurídico.

Vogais efectivos:

Licenciado Miguel Teixeira Ferreira Roquette.

Ângela Maria Lobão da Veiga Pires, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado António Sanches Fernandes.

Maria Manuela de Brito Mendes Dutra, chefe de secção.

15 - Em todas as suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Novembro de 2001. - O Adjunto Principal, Jorge Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-24 - Portaria 221/93 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 388/86, DE 24 DE JULHO, PELO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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