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Aviso 14978/2001, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 978/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar a prover referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Centro de Atendimento a Toxicodependentes (CAT) de Beja.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de técnico profissional principal. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente previstas para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso foi aberto.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na Direcção Regional do Alentejo, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, 7800-479 Beja, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

9.1 - Do requerimento de admissão, devidamente assinado, deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo que detém e serviço onde se encontra vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e declaração médica comprovativa de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata);

e) Indicação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número, a data e as páginas do Diário da República onde vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de não coincidir com a residência indicada na alínea a).

9.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos.

9 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, sendo o presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituído pela 1.ª vogal efectiva:

Presidente - Licenciado Pedro Marques Catita, vogal da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Edite Maria Spencer Reis, assistente da carreira médica de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Licenciada Adélia Marta Alves da Costa Lopes, técnica superior de 2.ª classe de serviço social da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Paula Andrade Santos Villalonga, assistente graduada da carreira médica de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Licenciado José Francisco Carreto Baptista, assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Sub-Região de Saúde de Beja.

24 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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