Deliberação 2050/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 1 de Outubro de 2001, proferida por competência própria e por urgente conveniência de serviço, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com Ana Paula Bandjai e Sandrina Arnelas Vassalo Peixoto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 64-A/89, de 21 de Fevereiro, com as posteriores alterações, pelo período de seis meses, renováveis até ao limite de dois anos, para o exercício de funções equiparáveis a enfermeira, com efeitos a 5 de Novembro de 2001. [Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
7 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.