Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14954/2001, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 954/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor de 1 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo (com dotação global) do quadro de pessoal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração, regalias sociais e local de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento, de acordo com a tabela fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. O local de trabalho é em Lisboa, no Museu Nacional de História Natural - Museu e Jardim Botânico da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com alto grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, processamento de texto e gestão de base de dados.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os que se encontram nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente os que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço, caso o júri o entenda necessário.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualidade e experiência profissional.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Museu Nacional de História Natural - Museu e Jardim Botânico, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria MNHN (área de botânica), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o Museu e Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (estágios e cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, que comprova a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem e na função pública e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito especial de admissão ao concurso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos do n.º 9.3 do presente aviso os candidatos pertencentes ao MNHN-MJB para cujo lugar o concurso é aberto que declarem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placar da secretaria/contabilidade do MNHN - Museu e Jardim Botânico, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

12 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e Director do Museu Nacional de História Natural, Museu e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu Nacional de História Natural, Museu e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Marina de Fátima Ferreira Swart, técnica profissional especialista principal do Museu Nacional de História Natural, Museu e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

3.º Licenciada Cecília Loff Pereira Sérgio Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

4.º José Augusto Cardoso, técnico profissional especialista principal do Museu Nacional de História Natural, Museu e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa.

28 de Novembro de 2001. - Pelo Director, a Investigadora Principal, Maria Ireneia Moita de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda