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Aviso 14949/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 949/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Aveiro de 31 de Outubro de 2001, com vista ao provimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

A publicação do presente aviso tem em conta a fixação do número máximo de funcionários não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, in Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

2 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro;

2.2 - Remuneração - remuneração correspondente ao índice e escalão fixados, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor;

2.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando após o mesmo.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcionais de índole administrativa, nomeadamente as de alunos, pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, que, de harmonia com o preceituado na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é constituída por uma prova escrita de conhecimentos gerais e por uma prova escrita de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, com a duração de sessenta minutos cada. O programa das provas é o constante no anexo ao despacho 5556/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional; e

Experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidato.

(A data, o local e o horário da prestação das provas de conhecimentos e a lista de candidatos admitidos e excluídos serão divulgados conjuntamente.)

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando os seguintes elementos:

8.1:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira correspondente à categoria actual e na função pública e da classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

8.2 - Curriculum vitae detalhado.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da documentação que comprove o exigido no n.º 8.1 deste aviso ou de declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos bem como de um exemplar do curriculum vitae detalhado, referido no n.º 8.2.

10 - Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na morada referida no n.º 8.

11 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A constituição do júri deste concurso será a seguinte:

Presidente - Maria João Pinto Soares Machado Esteves, equiparada a assistente do 2.º triénio.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Gaspar Pereira, secretária do Instituto, em regime de substituição.

Manuel Simões Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Cândida Guedes Machado Antunes de Oliveira, assistente do 1.º triénio.

Mário Alberto Nunes Maio, assistente do 2.º triénio.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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