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Aviso 14940/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 940/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 9 de Setembro de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decretos-Leis 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e para os que ocorrerem no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final do Diário da República.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso de âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, ambas com carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx2)+(PPDCx3))/5

em que:

AC=((HAx3)+(EPx5)+(FAPx3)+(AGCx4)+(OECRx5))/20

e

PPDC=((ECx1)+(DCx3))/4

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FAP=formação e aperfeiçoamento profissional;

AGC=avaliação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo deste que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital do Visconde de Salreu são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria de Fátima da Silva Pereira, enfermeira-directora do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais efectivos:

Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Águeda.

Carlos Manuel Gonçalves Mendes, enfermeiro-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais suplentes:

Maria Irene Valente Pinho, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

Maria Conceição Marques Laranjeira, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Novembro de 2001. - A Directora, Maria de Lurdes da Costa Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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