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Despacho Conjunto 1079/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1079/2001. - Considerando que a agente Alexandrina Dionísia Noronha Elias de Sá Franco, oriunda da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 22/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, com a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, actualmente técnica profissional de 1.ª classe, por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando o interesse da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional na integração da agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnica profissional de 1.ª classe.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Alexandrina Dionísia Noronha Elias de Sá Franco no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Alexandrina Dionísia Noronha Elias de Sá Franco ... Técnica profissional ... Técnica profissional de 1.ª classe. ... 1/215

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Maio de 2000.

21 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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