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Deliberação 2148/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2148/2001. - Por deliberação do conselho directivo do IGFSS de 31 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis por força dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, foram nomeados na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior para lugares aditados ao quadro de pessoal do IGFSS os chefes de repartição José Avelino Costa Ribeiro, Leonel Silva Antunes, Maria Fernanda Teixeira Almeida e Maria Jesus Afonso Gaspar Bento, que se consideram exonerados, a partir dessa data, dos lugares de origem. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Novembro de 2001. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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