2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Março de 2006.
2 de Março de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.
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2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Março de 2006.
2 de Março de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
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