Aviso 14 767/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 6 de Outubro de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelo despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990 e pelos despachos reitorais n.os 1/S.Ad/UTL/92, de 13 de Janeiro, 9/S.Ad/UTL/92, de 19 de Junho, 1/S.Ad/UTL/96, de 8 de Janeiro, 19/S.Ad/UTL/96, de 9 de Agosto, 154-C/98, de 30 de Dezembro de 1997, pelos despachos n.os 11 113 (2.ª série), de 18 de Maio, 20 179/99 (2.ª série), de 23 de Outubro, e 12 444/2000 (2.ª série), de 16 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente na de secretariado dos conselhos científico e pedagógico e na de académico de pessoal docente.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Profesor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.
6 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida dos candidatos;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se ainda as acções na área de informática, uma vez que os conhecimentos e a prática de informática na óptica do utilizador serão relevados;
c) Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área de secretariado, académico e de pessoal docente, expediente e arquivo, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior devendo ser avaliada, designadamente pela sua natureza e duração, sendo esta mais valorizada;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo baseadas nos seguintes critérios:
a) Qualificação da experiência profissional;
b) Interesse pela valorização e interesse profissionais;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento.
8.3 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;
f) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem por escrito à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.
11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio de entrada da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.
14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, professora catedrática e presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais efectivos:
Doutor Carlos Manuel Lopes Vieira Martins, professor catedrático e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.
Rui Augusto Gouveia de Castro, chefe da Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais suplentes:
Benilde Mendes da Silva, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.
Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica especialista de farmácia da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.