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Aviso 14745/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 745/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 7 de Novembro de 2001 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme despacho conjunto 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Outubro de 2001, comunicado pelo ofício n.º 11 077, de 22 de Outubro de 2001, da DRHS.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, pelo ofício n.º 8252, de 12 de Novembro de 2001.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga enunciada resultante da quota de descongelamento actualmente atribuída a este Hospital em 2001 e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, Barro, Torres Vedras.

7 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adoptando-se a seguinte fórmula:

CF=((AGC)+(HAx2)+(FPx2)+(OERx5))/10

em que:

CF=classificação final;

AGC=apreciação global do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Hospital, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requerimentos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Isabel Maria Filipe da Silva, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Lurdes Norberto Miranda Cavalheiro Vale de Carvalho, enfermeira-chefe.

Maria Manuela Vieira dos Santos Rio, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Carvalho Monteiro Teixeira Dias, enfermeira graduada.

Maria de Lurdes Moreno Máximo, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri exercem funções no Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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