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Aviso 14628/2001, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 628/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 18 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar vago de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, existente no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.

3 - Área funcional - informática.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) A remuneração mensal é a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, com os escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;

b) Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, nas Portarias 1174/91, de 20 de Novembro e 52/95, de 23 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições previstas nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, a prova de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

7.3 - Os métodos de selecção avaliação curricular e provas de conhecimentos gerais são de per si eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de correcção da prova de conhecimentos gerais, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, sem consulta, com a duração de sessenta minutos, sobre a seguinte matéria:

1) Conceitos fundamentais:

a) Informática;

b) Informação e dados;

2) Sistema informático:

a) Arquitectura de computador (hardware);

b) Software;

c) Sistemas operativos e aplicações;

3) Redes de comunicações:

a) Tipos de redes e sua utilização;

b) Internet;

4) Segurança de sistemas de informação:

a) Instalações;

b) Hardware e software;

c) Informação.

8.3 - Como bibliografia complementar à literatura genérica existente nesta área, para a realização da prova de conhecimentos gerais, sugere-se:

Hard & Software Curso de Computadores; autor: José António da Silva Carriço; colecção IOSTEC; editor: CTI - Centro de Tecnologias de Informação, Lda.;

Introdução à Informática e Computadores; autores: Francisco Simões, M. Costa Pinto e M.Silva Pinto; edições ASA;

Internet em Windows 95 & 3.1; autor: Pedro Coelho; FCA - Biblioteca Exame Informática.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e dele deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, se o tiver, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e situação militar;

9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

9.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Declaração devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas relevantes para o concurso;

10.2 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração, outras actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

10.3 - Comprovativo das habilitações académicas;

10.4 - Comprovativo das acções de formação profissional e da respectiva duração;

10.5 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.6 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 10.1 e 10.5, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Assessora principal Mariana Domingas Simões da Costa.

Vogais efectivos:

Primeiro-tenente Leonel Pereira Manteigas, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Especialista do grau 3 Manuel António Rocha.

Vogais suplentes:

Primeiro-tenente José Alberto de Mesquita Onofre.

Técnico de grau 2 Renato Fernandes Teixeira.

19 de Novembro de 2001. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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