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Aviso 14450/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 450/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 1 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de secretário da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999.

4 - Área de actuação - para além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente para os directores de serviços, compete também ao secretário da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, assegurar as seguintes funções:

a) Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;

b) Secretariar as reuniões dos conselhos directivo e administrativo da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

c) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo presidente do conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir à Reitoria da Universidade ou a instâncias superiores;

d) Dirigir a execução de todo o serviço da Secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do presidente do conselho directivo, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;

e) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo da Escola;

f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na Secretaria, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

g) Assinar as certidões passadas pela Secretaria;

h) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da Escola;

i) Assegurar a manutenção, bem como propor a aquisição dos meios e equipamentos que permitam a segurança de todos os utentes, das instalações da Escola.

5 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, instalações da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, em Faro.

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 207/98, de 11 de Julho;

b) Estejam integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuam seis anos de experiência profissional em cargos inseridos nos mesmos grupo e carreira;

c) Possuam licenciatura adequada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

d) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção expressa do concurso e do cargo dirigente a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem os elementos referidos na alínea d) do número anterior;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documento comprovativo da habilitação literária;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

11.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e afixada na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 25 de Setembro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 403/2001 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Ludgero dos Santos Sequeira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim Orlando Teixeira, secretário da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Licenciada Maria Margarida Pisa, secretária da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Licenciado António Joaquim Cabecinha, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Licenciada Mariana Piado Farrusco, directora dos serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Novembro de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 207/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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