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Aviso 14266/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 266/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto de 16 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Assuntos Jurídicos, constante do quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe ao chefe de divisão o exercício das funções inerentes às competências previstas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, relativas ao apoio técnico jurídico no domínio da actividade legislativa, consultoria jurídica e contencioso, nas áreas do direito sobre a objecção de consciência e serviço cívico, bem como o tratamento da base nacional de dados dos objectores de consciência.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Licenciatura adequada: licenciatura em Direito.

8 - Condições preferenciais de habilitação:

8.1 - Experiência profissional comprovada, de pelo menos três anos, no desempenho de funções da área de actuação a que se refere o n.º 5 do presente aviso;

8.2 - Experiência no exercício de cargos dirigentes ou de chefia.

9 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Juventude e do Desporto.

10 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

12 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função do lugar posto a concurso, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional específica;

c) Experiência profissional geral;

d) Formação profissional.

12.1 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade de experiência profissional.

12.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

12.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

12.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com a Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

14 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050 Lisboa, e remetidos por ofício registado aos candidatos externos a este Serviço.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;

b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas dos respectivos cursos ou outras acções formativas;

e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituir preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente para o concurso;

i) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

15.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Declaração emitida pelo respectivo organismo especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.

15.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 15.2, desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação em que se encontram.

15.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

17 - Composição do júri do concurso - de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 362/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Paulo Antunes Ferreira, director do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento.

1.º vogal efectivo - Licenciado Carlos Alberto da Silva Nabais Rapoula, chefe de divisão do Instituto Português da Juventude.

2.º vogal efectivo - Licenciada Célia Maria Oliveira Sá e Santos, chefe de divisão do Instituto Português da Juventude.

1.º vogal suplente - Licenciado Pedro Augusto Corte-Real Meirelles, secretário-geral do Ministério da Juventude e do Desporto.

2.º vogal suplente - Licenciada Raquel Avelar Gonçalves Ferrão Bagulho, directora de unidade do Instituto para o Desenvolvimento.

9 de Novembro de 2001. - O Director, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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