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Aviso 14259/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 259/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 28/2001 - concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista, área médico-cirúrgica, nível 2. - 1 - Por deliberação de 11 de Setembro de 2001 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista, área médico-cirúrgica, nível 2, da carreira de pessoal de enfermagem, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e supletivamente o Decreto-Lei 442/91, de 8 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso a esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices da tabela constante do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, nível 2.

6 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro especialista, nível 2, correspondem as funções previstas no n.º 3 do artigo 7.º, secção I, capítulo II, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, a efectuar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP+2ER)/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

ER=outros elementos considerados relevantes.

7.1 - Critérios de desempate - serão utilizados os critérios referidos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, pela seguinte ordem:

1) Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista;

2) Desempenhar funções no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

7.2 - O método de selecção utilizado tem carácter eliminatório e os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso.

Nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - os descritos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou fotocópia autenticada do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

d) Documento autêntico ou fotocópia autenticada de um dos cursos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Última avaliação de desempenho;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência no processo individual, passada pelo serviço de origem, ou serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

9.4.1 - Os funcionários do quadro deste Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo neste caso fazer menção deste facto no requerimento.

10 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Jacinto Malva de Oliveira, enfermeiro-director do CROC.

Vogais efectivos:

Ludovina Lisboa Branco Ferreira Pessoa, enfermeira-chefe do CROC.

Isabel Maria Ribeiro Morais Araújo, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do CROC.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Marques Mineiro, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do CROC.

Maria Clara Patrício Machado, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do CROC.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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