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Aviso 14008/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 008/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Setembro de 2001 do vice-reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de chefe da Divisão Pedagógica, da Direcção de Serviços Académicos, da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, 23 de Dezembro;

Despacho conjunto 8541/2001, de 23 de Abril.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão Pedagógica o exercício das funções previstas no n.º 3 do despacho conjunto 8541/2001, de 23 de Abril.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - São requisitos de admissão:

6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que, com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos nas mesmas, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma;

6.2 - Condições preferenciais:

6.2.1 - Possuir conhecimentos e experiência no âmbito da estruturação de cursos do ensino superior;

6.2.2 - Possuir conhecimentos do enquadramento legal da actividade pedagógica e científica do ensino superior;

6.2.3 - Possuir conhecimentos e experiência dos programas de intercâmbio e mobilidade de estudantes interinstituições;

6.2.4 - Possuir conhecimentos e experiência da utilização de meios informáticos na óptica do utilizador.

7 - Métodos de selecção a serem utilizados:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

7.2 - A entrevista de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Experiência e fluência verbal;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo mencionado no n.º 1, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 25 de Setembro de 2001, foi lavrada a acta 399/2001, tendo o júri a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Aldina Vieira.

2.º Dr.ª Isabel Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rosa Saraiva.

2.º Dr. Jorge Ferreira Cardoso.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Reitoria da Universidade de Lisboa, junto do Sector de Expediente e Comunicações, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação foral dos mesmos serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Reitoria da Universidade, no endereço atrás indicado.

12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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