Aviso 13 989/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da ARS do Centro de 14 de Outubro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da ARS, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com seu preenchimento.
3 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho será nos serviços de âmbito regional da ARS do Centro e o vencimento é o correspondente à categoria a concurso, nos termos genéricos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidar da manutenção das que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário público de qualquer serviço ou organismo da administração central em local que satisfaça os requisitos gerais de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
b) Ser agente, desde que desempenhe funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;
d) Possuir carta de condução.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos (PCG) será efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) é escrita, tem a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente e de matemática. As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado foral obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas, com a aplicação da seguinte fórmula:
PCG=(LP+PM)/2
em que:
PCG=prova de conhecimentos gerais;
LP=prova de língua portuguesa;
PM=prova de matemática.
7.3 - O local, a data e o horário para a realização das provas de conhecimentos serão divulgados aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos.
7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Conhecimentos funcionais;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
7.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+E)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos gerais;
E=entrevista profissional de selecção.
7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da ARS do Centro e entregue no Serviço de Pessoal desta ARS nas horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra; aquando da entrega pessoal da candidatura neste serviço deverão fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo. O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro:
... (nome) ... (idade), portador do bilhete de identidade n.º ... válido até .../.../..., (residência completa e telefone, se o houver), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso, com referência à categoria e ao número de lugares a preencher), conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante no presente aviso).
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
Nota. - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.5 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - José dos Santos Valente, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Graça Cardoso Caria Alves Rochete, chefe de secção.
2.º Arnaldo Gomes da Fonseca, motorista.
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Amaral Póvoas, assistente administrativo especialista.
2.º José Coutinho Gomes de Paula, motorista.
O 1.º vogal efectivo e os vogais suplentes do júri pertencem ao quadro de pessoal desta ARS do Centro.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
31 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Cabeças.