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Aviso 13989/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 989/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da ARS do Centro de 14 de Outubro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da ARS, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com seu preenchimento.

3 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho será nos serviços de âmbito regional da ARS do Centro e o vencimento é o correspondente à categoria a concurso, nos termos genéricos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidar da manutenção das que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário público de qualquer serviço ou organismo da administração central em local que satisfaça os requisitos gerais de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

b) Ser agente, desde que desempenhe funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

d) Possuir carta de condução.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos (PCG) será efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) é escrita, tem a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente e de matemática. As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado foral obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas, com a aplicação da seguinte fórmula:

PCG=(LP+PM)/2

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

LP=prova de língua portuguesa;

PM=prova de matemática.

7.3 - O local, a data e o horário para a realização das provas de conhecimentos serão divulgados aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Conhecimentos funcionais;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos gerais;

E=entrevista profissional de selecção.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da ARS do Centro e entregue no Serviço de Pessoal desta ARS nas horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra; aquando da entrega pessoal da candidatura neste serviço deverão fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo. O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

... (nome) ... (idade), portador do bilhete de identidade n.º ... válido até .../.../..., (residência completa e telefone, se o houver), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso, com referência à categoria e ao número de lugares a preencher), conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante no presente aviso).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Nota. - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - José dos Santos Valente, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Graça Cardoso Caria Alves Rochete, chefe de secção.

2.º Arnaldo Gomes da Fonseca, motorista.

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Amaral Póvoas, assistente administrativo especialista.

2.º José Coutinho Gomes de Paula, motorista.

O 1.º vogal efectivo e os vogais suplentes do júri pertencem ao quadro de pessoal desta ARS do Centro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

31 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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