Despacho 23 457/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral, engenheira Maria Virgínia Ferreira Coelho Pereira Serra de Magalhães Corrêa, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Utilização Racional de Energia (DSURE), da Divisão de Energia e Ambiente (DEA), da Divisão de Energia Nuclear (DEN) e da Divisão de Informação e Relações Externas:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar as deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Autorizar alterações ao plano de férias do pessoal;
f) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
g) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de Euro 1250;
h) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da Direcção-Geral da Energia, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500;
j) Outorgar, por parte da DGE, nos contratos de concessão de incentivos financeiros ou contratos com entidades de que a DGE é associada;
k) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pelas Portarias 359/82, de 7 de Abril e 88/90, de 27 de Março, a aprovação de planos de racionalização e reconhecimento de técnicos responsáveis;
l) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 188/88, de 27 de Maio e 211/99, de 14 de Junho, o reconhecimento de técnicos responsáveis;
m) Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos.
2 - Delego ainda competência nas matérias atinentes à cooperação internacional na área energética, à gestão e coordenação da ligação com entidades de que a Direcção-Geral da Energia é associada e à investigação e desenvolvimento tecnológico em energia.
3 - Ficam ratificados todos os actos cuja natureza esteja abrangida pelo âmbito da presente delegação, praticados pelo delegado desde 27 de Julho de 2001 até à presente data.
30 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Borrego.