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Aviso 13751/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 751/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2001 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento da referida vaga e das que ocorrerem no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de mercadorias e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não é obrigatória a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no número anterior, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 8 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esse condicionalismo.

4.3 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários ou agentes (n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

b) Possuírem a escolaridade obrigatória e serem titulares de carta de condução que os habilite a conduzir veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 1071-810 Lisboa (edifício satélite).

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a carreira de motorista de ligeiros e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro na Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 11.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante o horário de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso, conforme previsto no n.º 4.2 do presente aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Carta de condução de ligeiros, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado.

8.2 - A não entrega da documentação exigida no número anterior do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 4.2 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8.4 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

9 - No presente concurso serão utilizadas, como métodos de selecção e com carácter eliminatório, a prova de conhecimentos bem como a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção, nos seguintes termos.

10 - A prova de conhecimentos é constituída por:

10.1 - Uma prova oral de conhecimentos gerais, com a duração de trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 5054/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Ministério das Finanças - estrutura orgânica (Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro);

b) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) - natureza e atribuições (Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, e Portaria 458/98, de 30 de Março).

10.2 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração até trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 224/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Conservação de viaturas: cuidados periódicos e diários;

b) Conhecimento de itinerários.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação total inferior a 9,5 valores.

11 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - Entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro Macedo, chefe de divisão, em substituição.

Maria do Céu Dias Pedro Nicolau Manso, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

Josefina de Jesus Garção Nascimento, técnica de informática, grau 1, nível 2.

António Duarte Correia, motorista de ligeiros.

O 1 .º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, A. Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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