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Aviso 8836/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8836/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do presidente da Câmara Municipal, no uso de competências para o efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram contratados, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, a partir da data dos respectivos despachos, por um ano, podendo ser objecto de renovação, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos.

José Pinheiro Martins - electricista montador, por despacho de 3 de Setembro de 2001, escalão 1, índice 181.

Alexandra Maria Barros Costa Marques - técnico superior estagiário, história, por despacho de 17 de Setembro de 2001, escalão 1, índice 310.

Luísa Maria Pereiras Cerca Cunha - auxiliar administrativo, por despacho de 17 de Setembro de 2001, escalão 1, índice 120.

Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas.

9 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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