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Aviso 13649/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 649/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente, da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 13 de Setembro de 2001, proferida da sequência do despacho da Ministra da Saúde n.º 1248/2001 e proposta do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontram abertos concursos internos gerais para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar das áreas a seguir indicadas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro:

Concurso n.º 33 - assistente de anestesiologia - um lugar;

Concurso n.º 34 - assistente de urologia - um lugar.

2 - Os concursos são institucionais internos gerais, abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

2.1 - A estes concursos podem candidatarem-se os médicos vinculados funcionários ou agentes (assistentes eventuais em regime de contrato administrativo de provimento, nomeadamente médicos colocados em vagas consideradas carenciadas ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril), dado tratar-se de concursos internos.

3 - Os concursos acima anunciados são válidos por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais prevejam, para o efeito, o tratamento de cidadão nacional a cidadãos estrangeiros;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, do qual deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, sendo a antiguidade expressa em anos e dias;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 4 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidos nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

12 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovados pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

14 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

15 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

16 - Os júris têm a seguinte constituição:

Concurso n.º 33

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Lobo do Amaral, assistente graduada de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Guedes Proença Lopes Araújo e Dr.ª Alexandra Maria da Cunha Vilar Guedes, assistentes de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Celso Ventura da Costa e Dr.ª Maria Filomena Lizardo Nunes, assistentes de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Concurso n.º 34

Presidente - Dr. Olindo Gomes do Amaral, assistente graduado de urologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Rui Pereira Rebelo e Dr. Edgar Santiago das Neves, assistente de urologia do quadro de pessoal do Hospital São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Telmo Ferreira Ribeiro, chefe de serviço e director do serviço de urologia, e Dr. Rui Manuel Pimentel Leite Marques, assistente de urologia, ambos do quadro de pessoal do Hospital São Teotónio - Viseu.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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