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Aviso 13623/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 623/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(NC+FP+2(EP)+OC)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OC=organização do currículo.

Desenvolvimento dos critérios de avaliação:

Formação profissional - são tomadas em consideração as seguintes actividades formativas, excluindo-se as inseridas no currículo escolar:

Cursos de formação - actividade formativa teórica e ou prática desenvolvida por estrutura institucionalizada devidamente planificada, com duração igual ou superior a sete horas. São atribuídos 2 pontos por cada curso, num máximo de 8 pontos;

Sessão de enfermagem - actividade formativa desenvolvida e apresentada por enfermeiros, com duração igual ou inferior a três horas. São atribuídos 0,5 pontos por cada sessão, num máximo de 6 pontos;

Congressos/seminários/encontros - é atribuído 1 ponto por cada evento, num máximo de 4 pontos;

Actividade como prelector - são atribuídos 2 pontos por cada prelecção não repetida, num máximo de 6 pontos;

Orientação de alunos - são atribuídos 2 pontos por cada evento, num máximo de 6 pontos;

Experiência profissional - tem factor de ponderação 2. A pontuação distribui-se da seguinte maneira: inferior ou igual a três anos é atribuída a pontuação de 10 pontos; superior a três e inferior a cinco anos é atribuída a pontuação de 15 pontos; igual ou superior a cinco anos é atribuída a pontuação de 20 pontos;

Organização do currículo - tem em consideração a sua apresentação, lógica no conteúdo, rigor na discrição de datas e factos, linguagem técnica. A pontuação atribuída é no máximo de 10 pontos.

Como critérios de desempate o júri deliberou como preferência a residência na Unidade de Saúde das Caldas da Rainha, a maior proximidade da residência à instituição e a nota de curso.

8 - Requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e encontrar-se vinculado à função pública como funcionário ou agente, exigindo-se aos agentes que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de um ano de serviço ininterrupto.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais exigidas;

c) Declaração passada pela instituição a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a existência e a natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria actual e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Três exemplares do curriculum vitae que inclua os documentos comprovativos da frequência das acções de formação.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel de Almeida Figueiredo, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Maria João Almeida Milheiro Duarte, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Margarida Filipe Rodrigues Ferreira, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Maria Alcinda Silva Alexandre Figueiredo, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Isabel Maria Baeta Nunes Soares, enfermeira graduada do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

13 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Setembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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