Decreto-lei 297/80, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 188/1980, Série I de 1980-08-16.
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Data:
1980-08-16
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Secções desta página::
Atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP.
Decreto-Lei 297/80
de 16 de Agosto
Considerando que pelo
Decreto-Lei 506/79, de 24 de Dezembro, foi criado o Grupo de Operações Especiais na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e que desde logo foi necessário destacar algum pessoal para as instalações onde irá funcionar;
Considerando que ao pessoal ali destacado é interdita a execução de serviços remunerados, tornando-se necessário estabelecer uma compensação, à semelhança do que já acontece com o Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º Ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei 506/79, de 24 de Dezembro, é atribuída uma gratificação mensal de 3500$00.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 4 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-19514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19514.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-24 -
Decreto-Lei
506/79 -
Ministério da Administração Interna
Cria, na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, o Grupo de Operações Especiais (GOE), definindo a sua estrutura e competências e dispondo sobre o seu pessoal.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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