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Decreto 46/82, de 24 de Abril

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Sumário

Actualiza a gratificação mensal atribuída ao pessoal da PSP destacado no CI e no GOE.

Texto do documento

Decreto 46/82

de 24 de Abril

Pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977 e ainda pelo Decreto-Lei 297/80, de 16 de Agosto, foi atribuída ao pessoal da PSP destacado no Corpo de Intervenção e no Grupo de Operações Especiais uma gratificação mensal.

Atendendo à evidente desactualização do montante de tal gratificação, e porque se entende ser da maior justiça compensar os elementos impedidos nestas funções face ao aumento dos serviços remunerados a receber pelos restantes elementos da PSP, em consonância com o disposto no Despacho 375/80, de 12 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal da PSP que presta serviço no CI e no GOE, criados, respectivamente, pelo Decreto-Lei 131/77, de 5 de Abril, e pelo Decreto-Lei 506/79, de 24 de Dezembro, é actualizada a gratificação mensal prevista no despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977 e no Decreto-Lei 297/80, de 16 de Agosto, para um quantitativo equivalente a 20% do vencimento base de chefe de esquadra, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior.

Art. 2.º A gratificação referida no artigo anterior conta para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, pelo que fica sujeita aos descontos legais.

Art. 3.º O presente decreto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 5 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/24/plain-19243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 506/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, o Grupo de Operações Especiais (GOE), definindo a sua estrutura e competências e dispondo sobre o seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 297/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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