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Despacho (extracto) 8297/2001, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8297/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 13 de Junho de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

José Guilhermino Antunes Martins - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, por três meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, com a categoria de assistente eventual (clínica geral), com efeitos reportados a 20 de Fevereiro de 2001, sendo remunerado nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, para exercer funções no Centro de Saúde de Santarém. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Setembro de 2001. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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