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Aviso 13420/2001, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 420/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional - área de secretária-recepcionista. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Publica-se que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional - área de secretária-recepcionista, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 408/98, de 14 de Julho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no anexo II da Portaria 408/98, de 14 de Julho.

6 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (ser detentor da categoria de técnico profissional de 1.ª classe - área de secretária-recepcionista com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Referência dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, tempo de serviço na função pública, carreira e categoria;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos classificados pelo menos de Bom.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Manuel de Freitas Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Isaura Maria Oliveira da Silva, chefe de repartição.

2.º Maria Teresa da Rocha Melo Vilaça, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Teresa Faria de Freitas, chefe de secção.

2.º Maria Natividade da Rocha Melo, chefe de secção.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

14.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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