Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13396/2001, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 396/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral, na categoria de assistente, da carreira de pessoal técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se faz público que, por despacho de 16 de Outubro de 2001 do director da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data de publicação do presente aviso.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-016 Porto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de uma das licenciaturas descritas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro (nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro), e estar habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do INSA, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 do artigo 28.º e 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, devendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 5 deste aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissionais;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado na qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

i) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

9.2.1 - No que se refere aos documentos referidos nas alíneas f), g) e h), poderá ser dispensada a apresentação, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ilda da Conceição Avelino.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Olinda Pereira Lopes Basílio e Dr.ª Maria Lisete Fonseca Porto Pires de Pina e Silva.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida dos Santos Monteiro Saraiva e Dr.ª Maria Augusta Leite dos Santos.

Todos os elementos assessores da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório) e funcionárias da Delegação do INSA.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Outubro de 2001. - Pelo Chefe da Secção de Pessoal,António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda