Aviso 13 289/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, é o constante do mapa II anexo, no que se refere à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.
4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção a utilizar - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos. Os candidatos poderão apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Repartição de Pessoal, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios e da experiência profissional, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.2 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legais.
13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor Ivo José de Castro, professor catedrático (2.º grupo - Linguística Geral e Românica) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora dos Serviços de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Laura Roseiro Miranda, assessora principal (BD) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Fernanda Gil Costa.