Aviso 13 280/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de de 2001, do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 85 lugares na categoria de ajudante de acção socioeducativa de ensino especial principal da carreira de ajudante de acção socioeducativa de ensino especial do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, de 18 de Julho e 19 de Fevereiro, sendo os referidos lugares objecto da seguinte distribuição:
Ajudante de acção socioeducativa do ensino especial principal - 84 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários de outros organismos, com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 414-A/99, de 18 de Dezembro;
Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do anexo III à Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro, para a carreira de acção socioeducativa do ensino especial do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam ajudantes de acção socioeducativa do ensino especial com permanência na categoria de, pelo menos, três anos classificados, no mínimo, de Bom, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.
7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos considerados relevantes para a promoção.
8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.
9 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidas no n.º 7 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;
e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
g) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações constantes da alínea g) do n.º 10.2 serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal do ex-Centro Regional, para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços.
10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio do Edifício da Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1000-125, Lisboa, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, registadas, com aviso de recepção.
11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Centros Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de Administração de Pessoal, situadas, respectivamente, no Largo do Milagre, 2000-Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900 Setúbal.
12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final.
12.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações, sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, Largo do Milagre, Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 12.1;
b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;
c) Publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Olímpia Aurélio Fialho Consiglieri Pedroso, directora de estabelecimento.
Vogais efectivos:
1.º Arménio Batista Sequeira, director de estabelecimento, que substituirá a presidente do júri na suas faltas e impedimentos.
2.º Antónia Galego Caeiro Gomes Mendonça Ramos, directora de estabelecimento.
Vogais suplentes:
1.º Maria Luísa Rosário Marques, técnica especialista principal.
2.º Maria Matilde Cabrita Lima Guimarães Pimenta, técnica especialista principal.
1 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, J. Cardoso dos Santos.