A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 178/2006, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 367-DGRF).

Texto do documento

Portaria 178/2006
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria 290/2004, de 20 de Março, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (processo 367-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio com a área de 68,30 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 160.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 68,30 ha, ficando a mesma com a área total de 786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 351/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (ou Marzelonas), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Marzalonas», sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo nº 367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 290/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo n.º 367-DGF, situada na freguesia de Trindade, município de Beja,

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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