Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 290/2004, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo n.º 367-DGF, situada na freguesia de Trindade, município de Beja,

Texto do documento

Portaria 290/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 351/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo 367-DGF, situada no município de Beja, com a área de 717,3360 ha, concessionada à NICO - Sociedade Administradora de Bens, Lda.

Vem agora a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo 367-DGF, situada na freguesia da Trindade, município de Beja, é transferida para a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 505749092 e sede na Herdade das Marzalonas, 7800-761 Trindade.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado ao cumprimento do estabelecido na Portaria 351/2003, de 2 de Maio.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 351/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (ou Marzelonas), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Marzalonas», sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo nº 367-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 178/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 367-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda