Portaria 290/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 351/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo 367-DGF, situada no município de Beja, com a área de 717,3360 ha, concessionada à NICO - Sociedade Administradora de Bens, Lda.
Vem agora a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo 367-DGF, situada na freguesia da Trindade, município de Beja, é transferida para a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 505749092 e sede na Herdade das Marzalonas, 7800-761 Trindade.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado ao cumprimento do estabelecido na Portaria 351/2003, de 2 de Maio.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.