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Portaria 351/2003, de 2 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (ou Marzelonas), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Marzalonas», sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo nº 367-DGF).

Texto do documento

Portaria 351/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 893/90, de 25 de Setembro, foi concessionada à NICO - Sociedade Administradora de Bens, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (processo 367-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 717,3360 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (processo 367-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade das Marzalonas», sito na freguesia da Trindade, município de Beja, com uma área de 717,3360 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio a caçadores no monte das Marzalonas e à legalização do alojamento que venha a ser disponibilizado caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria 654/2002, de 14 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 1 de Março de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 893/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Marzelonas", situada na freguesia da Trindade, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Marzelonas (processo nº 376-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 290/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas, processo n.º 367-DGF, situada na freguesia de Trindade, município de Beja,

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 178/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 367-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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