Aviso 13 221/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2001 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional:
4.1 - Em termos genéricos, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
4.2 - Em termos especiais, análise técnico-administrativa e emissão de pareceres no âmbito dos processos de licenciamento industrial, coordenar vistorias de aprovação de instalações industriais, de verificação de condições de laboração e de reclamação, emissão de pareceres no âmbito de projectos de investimento e emissão de pareceres diversos, nomeadamente planos/projectos de ordenamento do território.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Satisfazer os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor dos requisitos previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Possuir licenciatura em Engenharia Mecânica;
d) Possuir formação adequada em Engenharia da Qualidade e de Ruído Industrial;
e) Possuir experiência de análise técnico-administrativa e emissão de pareceres no âmbito dos processos de licenciamento industrial;
f) Possuir experiência no âmbito de riscos industriais, nomeadamente ambientais, de segurança, de saúde e higiene no trabalho em estabelecimentos industriais.
6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, sita na Estrada da Penha, em Faro.
7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente aos escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director regional do Algarve do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Penha, 8000 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a recepção das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, número de contribuinte, situação militar, for caso disso, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do mesmo diploma.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia autenticada do certificado das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal, no 2.º andar nas instalações desta Direcção Regional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Alves Oliveira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Jorge Manuel Oliveira Esteves, chefe de divisão.
2.º Licenciada Maria Clara Santos Dias Araújo Santos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal.
2.º Licenciado Carlos Alberto Mascote da Cruz, director de serviços.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.