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Aviso 13220/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 220/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2001 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (área funcional de secretariado, documentação, informação, relações públicas, licenciamento e fiscalização), de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga acima referida.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional:

Em termos genéricos executar, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de secretariado, documentação, informação, relações públicas e fiscalização.

Em termos especiais, análise administrativa instrutória de processos de licenciamento industrial e atendimento personalizado de utentes no âmbito da indústria transformadora e proceder à classificação de estabelecimentos industriais e emissão de guias de pagamento em Smart Doc e tratamento do arquivo industrial.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, sita na Estrada da Penha, em Faro.

6 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de candidatura:

a) Satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor dos requisitos previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir experiência em todos os itens do conteúdo funcional especial.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal, no 2.º andar das instalações desta Direcção Regional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

9.1.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Algarve ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000 Faro.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do mesmo diploma;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado.

b) Fotocópia autenticada do certificado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção Regional do Algarve estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.3 desde que esta conste do respectivo processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Oliveira Esteves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Fernando Manuel Gomes Carvalho Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Maria de Fátima Mestre, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

1.º Bacharel Isabel Maria Taborda de Castro Serrão Neves, técnica especialista principal.

2.º Licenciado Rui da Graça Pereira, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Outubro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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