Aviso 13 152/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director de serviços. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do Departamento de Vigilância Meteorológica do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, anexo ao Decreto-Lei 192/93 de 24 de Maio.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
4 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, cujo prazo de validade é fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 192/93 de 24 de Maio.
6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
6.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:
Qualquer licenciatura desde que os candidatos possuam o estágio de meteorologista dos ex-SMN, ex-INMG, IM ou de qualquer outra instituição internacional reconhecida pela OMM;
Licenciatura em Física ou Ciências Geofísicas, variante de Meteorologia.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).
Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.
A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:
Experiência profissional específica (EPE) - 4;
Formação profissional (FP) - 3;
Experiência profissional geral (EPG) - 2;
Habilitações académicas (HA) - 1.
Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:
AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10
A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:
Motivação (M) - 4;
Sentido crítico (SC) - 3;
Expressão e fluência verbais (EFV) - 2;
Qualidade da experiência profissional (QEP) - 1.
Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:
EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+QEP)/10
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, no qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
9.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - A composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é a seguinte:
Presidente - Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente do Instituto de Meteorologia.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, directora de serviços.
Ana Maria Branco Silva Marques, directora de serviços.
Vogais suplentes:
João Manuel Agria Torres, vice-presidente do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC).
Maria Luísa Carvalho Conde Senos, delegada regional dos Açores do Instituto de Meteorologia.
19 de Outubro de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.