Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13152/2001, de 7 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 152/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director de serviços. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do Departamento de Vigilância Meteorológica do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, anexo ao Decreto-Lei 192/93 de 24 de Maio.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

4 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, cujo prazo de validade é fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 192/93 de 24 de Maio.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

6.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Qualquer licenciatura desde que os candidatos possuam o estágio de meteorologista dos ex-SMN, ex-INMG, IM ou de qualquer outra instituição internacional reconhecida pela OMM;

Licenciatura em Física ou Ciências Geofísicas, variante de Meteorologia.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).

Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.

A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:

Experiência profissional específica (EPE) - 4;

Formação profissional (FP) - 3;

Experiência profissional geral (EPG) - 2;

Habilitações académicas (HA) - 1.

Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:

AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10

A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:

Motivação (M) - 4;

Sentido crítico (SC) - 3;

Expressão e fluência verbais (EFV) - 2;

Qualidade da experiência profissional (QEP) - 1.

Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:

EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+QEP)/10

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - A composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é a seguinte:

Presidente - Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente do Instituto de Meteorologia.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, directora de serviços.

Ana Maria Branco Silva Marques, directora de serviços.

Vogais suplentes:

João Manuel Agria Torres, vice-presidente do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC).

Maria Luísa Carvalho Conde Senos, delegada regional dos Açores do Instituto de Meteorologia.

19 de Outubro de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda