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Despacho 22531/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 531/2001 (2.ª série). - É anulada a colocação obtida na 1.ª parte do concurso regulamentada pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e publicitada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001, aos seguintes professores:

Ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário

01 - 1.º grupo:

299 048452 Helena Cristina Lopes Leote Gonçalves 06 2 340399.

05 - 5.º grupo:

1 065093 Maria Fátima Costa Queirós Santos 01 1 344059 344163.

24 - 10.º grupo B:

437 049999 Pedro Nuno Andrade Silva Mota ... 06 2 345854.

10 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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