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Aviso 13053/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 053/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnica(o) superior de 1.ª classe. - 1 - Autorizado por despacho de 27 de Setembro de 2001 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnica(o) superior de 1.ª classe.

Áreas funcionais - estudos e formação, documentação, informação, publicações e assuntos jurídicos constante do anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

Serviço e local de trabalho - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, em Lisboa, e Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, no Porto.

2 - Lugares - seis lugares vagos, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota interna - cinco lugares a preencher por funcionárias(os) do quadro da CIDM nas áreas de actividade de estudos e formação (um lugar), documentação informação e publicações (dois lugares), assuntos jurídicos (dois lugares);

Quota externa - um lugar a preencher por funcionárias(os) que não pertençam ao quadro da CIDM, na área de actividade posta a concurso (assuntos jurídicos), e a ser ocupada na Delegação Regional do Norte da CIDM, sendo condição preferencial possuir licenciatura em Direito.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.

6 - Sistema de classificação - os critérios de classificação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso.

7.2 - Entidade a quem apresentar o pedido de admissão ao concurso e respectivo endereço - presidente da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão contendo a indicação da categoria a que concorre deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número de bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidatura) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço relevante nos períodos em referência;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar as habilitações académicas, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especialização, seminários), indicando a respectiva duração, data de realização e entidade promotora;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e de formação profissional.

8 - Ás(aos) candidatas(os) pertencentes ao quadro da CIDM não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 7.4, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual (artigo 31.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no n.º 7 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a relação das(os) candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, e na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita na Avenida de Ferreira Borges, 62, 2.º, C, 4050-253 no Porto.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Joaquim Pereira Albano.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Natália Garcia Aragão Andrea Soares, chefe de divisão da DGAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Lígia Maria Lopes Ribeiro Nóbrega, técnica superior de 1.ª classe da CIDM.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Madalena Faro Sousa Pimentel Peixoto Rodrigues, assessora da DGAP.

Dr.ª Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior de 1.ª classe da CIDM.

17 de Outubro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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