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Despacho 22163/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 163/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT), arquitecto José Duarte Sales de Brito Palma, GAT de Beja, engenheiro Rui Manuel Cortes Simões, GAT de Elvas, engenheiro Jan Gin Quon, GAT de Évora, engenheiro Raul Manuel Fuschini Bizarro, GAT de Grândola, engenheiro Alexandre Manuel Pacheco Pires Neves, GAT de Moura, e engenheiro Rui Vasco Braga Brasão Antunes, GAT de Portalegre, e no director do Núcleo de Beja desta Comissão, engenheiro José Manuel Casaca Ventura Lopes, e no director do Núcleo de Portalegre, licenciado José Fidalgo Rosa Gaspar, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço nos respectivos serviços, na área da gestão de recursos humanos:

a) Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;

c) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;

e) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, bem como a utilização do meio de transporte;

f) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, dos respectivos serviços, que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e com observância dos requisitos constantes no mesmo diploma.

2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, subdelego, nas mesmas entidades, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite de 500 000$00, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

b) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço, até ao montante de 250 000$00;

c) Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro do corrente ano, ficando, assim, ratificados todos os actos praticados.

15 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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