Despacho 22 163/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT), arquitecto José Duarte Sales de Brito Palma, GAT de Beja, engenheiro Rui Manuel Cortes Simões, GAT de Elvas, engenheiro Jan Gin Quon, GAT de Évora, engenheiro Raul Manuel Fuschini Bizarro, GAT de Grândola, engenheiro Alexandre Manuel Pacheco Pires Neves, GAT de Moura, e engenheiro Rui Vasco Braga Brasão Antunes, GAT de Portalegre, e no director do Núcleo de Beja desta Comissão, engenheiro José Manuel Casaca Ventura Lopes, e no director do Núcleo de Portalegre, licenciado José Fidalgo Rosa Gaspar, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço nos respectivos serviços, na área da gestão de recursos humanos:
a) Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;
c) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
e) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, bem como a utilização do meio de transporte;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, dos respectivos serviços, que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e com observância dos requisitos constantes no mesmo diploma.
2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, subdelego, nas mesmas entidades, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite de 500 000$00, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;
b) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço, até ao montante de 250 000$00;
c) Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro do corrente ano, ficando, assim, ratificados todos os actos praticados.
15 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.