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Aviso 12856/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 856/2001 (2.ª série). - Concursos institucionais internos gerais de provimento de lugares da categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 24 de Maio de 2001, proferida no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 36 da secção I do capítulo II da referida portaria, após cumprimento do estipulado no despacho 1284/2001, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, se encontram abertos concursos internos gerais de provimento para o preenchimento de lugares vagos da categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, que se passa a discriminar:

Concurso A) anestesiologia - uma vaga;

Concurso B) cirurgia geral - uma vaga.

2 - Os concursos são institucionais abertos a todos os médicos que estejam vinculados à função pública e que sejam possuidores dos requisitos gerais e especiais indicados no n.º 5 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Vencimento - o vencimento, correspondente aos lugares a prover, será o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

5 - Requisitos de candidatura - serão admitidos ao concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1 para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas e os requisitos especiais definidos para o provimento do lugar a preencher.

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso, obtido nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos, ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido ou remetido por correio registado e com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde o presente aviso mereça publicação, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários e agentes.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.2 - A não apresentação no decorrer do prazo estipulado para apresentação de candidaturas dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso podem ser substituídos por certidão comprovativa emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos se encontrem vinculados.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de prova pública, que consistirá na discussão do currículo do candidato, na qual serão obrigatoriamente considerados os factores mencionados no n.º 59 do regulamento dos concursos, referido no n.º 1 do presente aviso. Esta prova será classificada de acordo com o n.º 60 do mesmo regulamento.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 54 da secção V, da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da referida lista.

10.2 - As listas de classificação final, depois de homologadas, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição dos júris:

Concurso A) anestesiologia:

Presidente - Ana Maria da Silva Pereira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais efectivos:

António Fernandes Rodrigues Almeida, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Maria Helena da Rocha Costa e Silva Gião, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Emanuel Filipe Pires Cavaleiro Ribeiro Almeida, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Madalena Reis Liz Castro Santos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

Artur Fernando Lage de Miranda Lemos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Rita Rogado Moita de Sousa Carvalho, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Concurso B) cirurgia geral:

Presidente - Álvaro Gomes Pacheco, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Luís Alberto Machado Luciano, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

José da Conceição Dias Santos, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

Joaquim José Estêvão Dinis, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de Lagos.

Carlos Alberto Ferreira de Sousa, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

José Luís Afonso Rocha, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Joaquim da Costa Barradas, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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