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Aviso 12764/2001, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 764/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 6 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção de património do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 32/95, de 30 de Novembro.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém, e a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso os indivíduos que:

a) Satisfaçam os requisitos de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando para comprovar os mesmos uma declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

b) Sejam titulares das categorias de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ITN, podendo ser entregue pessoalmente ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número de bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover;

d) Experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae, detalhado devidamente assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria, na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no edifício da Administração do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados por ofício registado para a realização da entrevista profissional de selecção.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Carvalho Miranda Pereira Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arminda Marques Pereira Eduardo Matos Cristóvão, chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais suplentes:

Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Manuel David Monteiro Ramos, chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Decreto Regulamentar 32/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica e a organização interna do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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