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Aviso 12760/2001, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 760/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico especialista da carreira técnica do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 25 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico especialista da carreira de técnico do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - A remunerarão mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizadas como método de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,25 Ha+0,30 Ep+0,15 Fp+0,15 Ts+0,05 Cs+0,10 ET

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

TS=tempo de serviço;

CS=classificação de serviço;

ET=entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da classificação quantitativa de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Leonor Neto Pacheco da Naya e Silva, assessora principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Alice Pereira Alves de Faria, técnica especialista.

Maria Josefina Amaro Nunes Silva Santos, técnica especialista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lígia Manuela dos Santos Duarte Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

Maria de Fátima Alves Martins Miranda, técnica especialista principal.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Outubro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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