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Despacho 21579/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 579/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho 18 450/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1998;

Considerando o disposto no despacho 5322/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1999;

Considerando o disposto no despacho 22 249/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000;

Considerando o disposto no despacho 19 674/2001 (2.ª série) de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, que fixou em 1455 o número global de lugares de pessoal não docente da Universidade de Lisboa;

Considerando a necessidade de proceder aos ajustamentos nos quadros de pessoal não docente decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Considerando que os quadros das faculdades devem, com a flexibilidade que o interesse geral da Universidade aconselha, reflectir os que para cada uma delas se podem obter a partir das rationes nelas aplicáveis;

Considerando que não foi ainda possível obter uma dotação em pessoal desagregada para o complexo da politécnica e que é inadiável o estabelecimento de quadros para esse pessoal;

Considerando que o actual pessoal padrão calculado para a Faculdade de Medicina Dentária ainda não reflecte o acréscimo do número de alunos da licenciatura (frequentando agora a Faculdade desde o 1.º ano) e dos bacharelatos (que iniciam o seu funcionamento no ano lectivo de 2001-2002), tornando imprescindível alargar o consequente quadro;

Ouvidos os conselhos directivos, e na sequência da aprovação da tabela anexa ao presente despacho pela comissão coordenadora do senado em 25 de Julho de 2001, determino que:

1) As faculdades, o Museu Nacional de História Natural, o Instituto Geofísico do Infante D. Luís e o Museu de Ciência apresentem a esta Reitoria as propostas dos respectivos quadros de pessoal não docente, procedendo à reestruturação de carreiras prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

2) As propostas respeitem o quantitativo de lugares do quadro que constam da 2.ª coluna da tabela do anexo ao presente despacho.

25 de Setembro de 2001. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

ANEXO

Unidades orgânicas ... Quota padrão 2000-2001 (despacho$ n.º 22 249/2000) ... Número máximo de lugares do quadro

Faculdade de Letras ... 149 ... 185

Faculdade de Direito ... 64 ... 81

Faculdade de Medicina ... 164 ... 208

Faculdade de Ciências ... 326 ... 367

Faculdade de Farmácia ... 93 ... 118

Faculdade de Psicologia ... 43 ... 55

Faculdade de Medicina Dentária ... 52 ... 77

Faculdade de Belas-Artes ... 59 ... 72

Reitoria ... 148 ... 162

Museu Nacional de História Natural ... - ... 75

Instituto Geofísico do Infante D. Luís ... - ... 28

Museu de Ciência ... - ... 27

Total ... 1 098 ... 1 455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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