Aviso 12 608/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Museu Monográfico de Conímbriga, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - no Museu Monográfico de Conímbriga, em Conímbriga, 3151-999 Condeixa.
5 - Conteúdo funcional - planeamento, gestão e investigação.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
9 - A ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas no referido método de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será nas instalações do Museu Monográfico de Conímbriga e nas do Instituto Português de Museus.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Mestre Virgílio Hipólito Correia, director do Museu Monográfico de Conímbriga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr. Miguel Simões Fonte Pessoa, assessor.
Dr. José Diogo Seco Ribeiro, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Maria Antonieta Duarte, técnica superior principal.
Dr. Fernando Valério Mota Carneiro, assessor.
28 de Setembro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.