Despacho 2999/2006, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 08.02.2006, Pág. 1769
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Data:
2006-02-08
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Secções desta página::
Delega competências do secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz, na chefe do meu Gabinete, primeira-secretária de embaixada Dr.ª Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata, designando a , segunda-secretária de embaixada Dr.ª Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva, para a substituir nas suas ausências e impedimentos.
Despacho 2999/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2
do artigo 3.º do
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, primeira-secretária de embaixada Dr.ª Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das respectivas ajudas de custo;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das respectivas dotações orçamentais;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Despachar assuntos de administração ordinária do Gabinete;
h) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
i) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do meu Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais, até ao limite da competência dos directores-gerais, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006, ficando assim ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos, a chefe de Gabinete será substituída pela segunda-secretária de embaixada Dr.ª Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva, adjunta do meu Gabinete, com efeitos a partir desta data.
26 de Janeiro de 2006. - O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro
dos Negócios Estrangeiros, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/08/plain-194504.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/194504.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-03-28 -
Decreto-Lei
50/78 -
Ministério das Finanças e do Plano
Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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