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Portaria 17045, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194490.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-01 - Decreto 43492 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga o Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-11 - Decreto 44022 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção aos artigos 3º e 5º do Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima, aprovado pelo Decreto 43492, de 1 de Fevereiro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-12 - Portaria 18874 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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