Portaria 17045, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário do Governo n.º 40/1959, Série I de 1959-02-21.
- Data: 1959-02-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194490.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-02-01 -
Decreto
43492 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Promulga o Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima.
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1961-11-11 -
Decreto
44022 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Dá nova redacção aos artigos 3º e 5º do Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima, aprovado pelo Decreto 43492, de 1 de Fevereiro de 1961.
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1961-12-12 -
Portaria
18874 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Aprova o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada.
Aviso
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