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Despacho 21353/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 353/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado universitário de 9 de Maio de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, conjugado com o artigo 17.º e as alíneas b) dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Âmbito

O disposto no presente despacho aplica-se aos actuais cursos de bacharelato em:

Engenharia Electromecânica;

Engenharia Electrotécnica;

Engenharia Geográfica.

2.º

Alteração das estruturas curriculares

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que são alterações aos anexos dos despachos n.os 3825/98 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, 3824/98 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, 13 076/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, 13 077/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, 13 075/2000 (2.ª série), de 30 de Maio, e 13 078/2000 (2.ª série), de 30 de Maio.

3.º

Planos de estudo

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

4.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo serão determinados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

Aplicação

As alterações previstas no presente despacho aplicar-se-ão a partir do ano lectivo de 2001-2002.

14 de Setembro de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

ANEXO I

Bacharelato em Engenharia Electromecânica

1 - Área científica do curso - Electrotecnica e Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso - três anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

a) Obtenção de um número total mínimo de 103 unidades de crédito/180 ECTS;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.

4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito (UC/ECTS):

4.1 - Disciplinas obrigatórias:

a) (EL) Electrotecnia - 29/50,5;

b) (EM) Engenharia Mecânica - 33/61,5;

c) (M) Matemática - 9/19;

d) (F) Física - 6/10,5;

e) (Q) Química - 3/5,5;

f) (I) Informática - 5/9,5;

g) (L) Línguas - 3/5;

4.2 - Disciplinas de opção:

(GES) Gestão - 5/7,5

(EL) Electrotecnia - 5/7,5

4.3 - Projecto Mecatrónico - 6/11.

Plano de estudos

(ver documento original)

Opção I - Gestão da Qualidade.

Opção II - Electrotecnia e Instalações Eléctricas.

Proj. Tem. - Projecto Temático.

D. ass. - disciplinas associadas ao Projecto.

D. aut. - disciplinas autónomas.

ANEXO II

Bacharelato em Engenharia Electrotécnica

1 - Área científica do curso - Electrotecnica.

2 - Duração normal do curso - três anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

a) Obtenção de um número total mínimo de 103 unidades de crédito/180 ECTS;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.

4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito (UC/ECTS):

4.1 - Disciplinas obrigatórias:

a) (EL) Electrotecnia - 51/88;

b) (EM) Engenharia Mecânica - 6/8;

c) (M) Matemática - 9/17;

d) (F) Física - 6/9;

e) (I) Informática - 5/7;

f) (L) Línguas - 3/5;

4.2 - Disciplinas de opção:

(GES) Gestão - 10/14

(EL) Electrotecnia - 10/14

(EM) Engenharia Mecânica - 10/14

4.3 - Projecto de Instalações Eléctricas - 9/16.

Plano de estudos

(ver documento original)

Opção I - Introdução à Gestão.

Opção II - Gestão da Qualidade.

Opção III - Organização da Produção.

Opção IV - Redes de Computadores e Telemática.

Proj. Tem. - Projecto Temático.

D. ass. - disciplinas associadas.

ANEXO III

Bacharelato em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - três anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

a) Obtenção de um número total mínimo de 103 unidades de crédito/180 ECTS;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.

4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito (UC/ECTS):

4.1 - Disciplinas obrigatórias:

a) (EG) Engenharia Geográfica - 65/112;

b) (GEO) Geociências - 3/5;

c) (GES) Gestão - 2/3;

d) (I) Informática - 8/11;

e) (M) Matemática - 12/20;

f) (L) Línguas - 3/5;

4.2 - Disciplinas de opção:

(EG) Engenharia Geográfica - 6/12

(PRU) Planeamento Regional e Urbano - 6/12

Plano de estudos

(ver documento original)

Opção I - SIG II.

Opção II - Qualidade da Informação Geográfica.

Opção III - Aspectos Sócio-Económicos do Cadastro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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