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Aviso 12410/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 410/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 27 de Setembro de 2001, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, são nomeados, na sequência de aprovação em concurso externo de ingresso, na categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas os seguintes licenciados:

Alexandra Luísa Rocha Pinto - em comissão de serviço, pelo período probatório, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Sandra Maria Sequeira Proença - em comissão provisória, pelo período probatório de um ano, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

28 de Setembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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