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Portaria 1020/82, de 4 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural.

Texto do documento

Portaria 1020/82
de 4 de Novembro
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo.

2.º A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, com cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, nomeadamente no seu artigo 70.º, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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