Portaria 1020/82
de 4 de Novembro
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo.
2.º A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, com cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, nomeadamente no seu artigo 70.º, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
MAPA ANEXO
(ver documento original)