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Declaração DD5907, de 4 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 908/82, de 27 de Setembro de 1982, que regulamenta as condições de concessão de dotações de carga às pessoas que realizam transportes públicos de mercadorias.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a Portaria 908/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Decreto-Lei 343/82, de 25 de Agosto,» deve ler-se "Decreto-Lei 358/82, de 6 de Setembro

No n.º 1.º - 1, onde se lê "Decreto Regulamentar 64/82, de 27 de Setembro,» deve ler-se "Decreto-Lei 358/82, de 6 de Setembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 343/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (licenciamento dos veículos de transporte de carga).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 358/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA C) DO ARTIGO 55 DO DECRETO-LEI NUMERO 175/80, DE 29 DE MAIO (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto Regulamentar 64/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera algumas disposições do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Portaria 908/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta as condições de concessão de dotações de carga às pessoas que realizam transportes públicos de mercadorias a coberto de licenças para o transporte por conta própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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