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Aviso 12049/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 049/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 11 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de sete lugares de mecânico principal da carreira de operário altamente qualificado do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento das vagas para que foi aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de natureza executiva de elevada complexidade enquadradas em directivas superiormente fixadas que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os mecânicos com, pelo menos, seis anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom e que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final será obtida através da seguinte fórmula, com aproximação às milésimas:

AC=0,30EP+0,15CS+0,19FP+0,2TS+0,15HL+0,01L

em que:

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço;

FP - formação profissional e complementar;

TS - tempo de serviço;

HL - habilitações literárias;

L - louvores.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

11.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados e que constam dos anexos à minuta do requerimento:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos seis anos;

c) Documento de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração actualizada emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional.

11.3 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

11.5 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo de exclusão.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066, Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Joaquim Quitério Costa, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Armindo José Guerreiro dos Santos Lopes, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Alice Pereira Alves de Faria, técnica especialista.

Vogais suplentes:

Dr. António de Abreu e Sousa, assessor principal.

Dr. Fernando Mendes de Queiroz Magalhães, técnico superior de 2.ª classe.

22 de Setembro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: .../.../...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Bilhete de identidade n.º ... , emitido pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., válido até .../.../...

Contribuinte fiscal: ...

Residência: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade:

Na carreira: ...

Na categoria: ...

Na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoções: ...

Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Indicação de quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito (as quais só serão tidas em conta, se devidamente comprovadas): ...

Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º e artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quando for caso disso): ...

Concluir com:

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (referência e tipo de concurso): ...

Para a categoria de: ...

Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae datado e assinado;

Certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada passada pelo organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos seis anos;

Documentos comprovativos da formação profissional detida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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